Conflito positivo de competência entre câmaras arbitrais (CIESP/FIESP e CCMA-RJ). Cláusula compromissória que elege a “Câmara de Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro – CIESP”, denominação que não corresponde com exatidão a nenhuma das câmaras em que instaurados os procedimentos arbitrais: de um lado a “Câmara de Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP” e, do outro, a “Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro – CCMA-RJ”. Suspensão dos procedimentos arbitrais até julgamento final da cautelar inominada proposta ante o Poder Judiciário para solução do conflito de competência: